
Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente e ainda está sujeito ao pagamento de multa.
A música diverte, acompanha, relaxa, mas também é um produto, resultado da criação de artistas que tem o direito de serem pagos pelas obras que fizeram.
A garantia está na lei dos direitos autorais.
Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que apresentam músicas através de rádio interna, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows, eventos culturais entre outros.
A Central da Propaganda sempre orienta seus clientes sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, por isso prestamos um assessoramento no cadastro de nossos clientes junto ao ECAD.
Acreditamos que só podemos cobrar atitudes melhores, quando temos atitudes corretas. A música transforma o ambiente de uma loja, nada mais justo que recompensar os artistas por isso.
(Fonte: Trechos extraídos de matéria do Portal G1 – Globo)